sexta-feira, 23 de julho de 2010

8 ou 8000


Declaração de interesses:

Eu sou dos que tem um negócio na “zona proibida”, mais exactamente, na Rua Goltz de Carvalho, dita Rua Direita.

Sendo certo que desde o início defendi – e defendo – a “pedestrianização” da Rua 5 de Outubro, confesso que olhei com alguma superficialidade para aquela placa que restringe as cargas e descargas aos horários de 7-10 e 18-20. Desconheço que estudo ou análise concluiu que aquele seria o melhor horário, bem como quem tenha sido o seu autor. Certo é que, hoje, enquanto descarregava o meu carro de suprimentos para a churrasqueira ( cerca das 17 e, portanto, em horário “proibido”), fui alertado de que já mais do que um fornecedor tinha sido autuado por descarregar fora do horário sobredito, e alguns, por força desse estado de coisas, consideram seriamente a hipótese de não fornecerem estabelecimentos que se encontrem dentro daquela zona.
Ou seja, à total ausência de zelo no passado, em que se estacionava de qualquer maneira, causasse ou não constrangimentos ao trânsito, contrapõe-se agora uma fiscalização draconiana, especialmente virada para os veículos de entregas que se aventurem fora do horário estabelecido.
Como em tantas outras coisas, existe uma total inabilidade para executar cum grano salis.
Acho mal.

3 comentários:

Anónimo disse...

Julgo que faz parte do Regulamento Municipal, e, por isso mesmo aplicado no resto do Concelho (não tenho a certeza disto).
De qualquer modo julgo que estes casos deveriam ser vistos um a um.

CeterisParibus disse...

De facto, está aqui : http://figueiradigital.ficheirospt.com/municipe/transito/2010-04-06_proj_transito.pdf

E o horário que nele se define, é um bocadinho menos restritivo: 6-10 e 17-20.
Pode eventualmente ter havido alguma modificação posterior.

Mas também, a nível de posturas camarárias(http://figueiradigital.ficheirospt.com/transito/05_codigo_transito.pdf), li isto:

d) A área comercial na cidade da Figueira da Foz, que aumentou consideravelmente nos
últimos anos e que é muito dispersa, o que vem obrigar à regulamentação das operações de carga e descarga, por forma a facilitar a actividade comercial, bem como a acautelar a indispensável fluidez do tráfego:

Restringir desta forma os horários de carga e descarga, não é facilitar coisa alguma.

E para os que acham que se lá está o sinal, devem ser cumpridas as imposições leais que ele prescreve, e a Câmara só faz o que lhe compete em autuar quem desobedece, vejam então o exemplo do estacionamento junto à Torre do Relógio, onde uma placa estabelece que de 30 de Junho a 1 de Setembro é proibido parar e estacionar, e todos os dias aquilo está cheio, com o parque das gaivotas ao lado totalmente disponível e grátis.
E curiosamente, todos os dias que lá passo, há constrangimentos no trânsito por via das cargas e descargas que têm de o fazer em plena via de rodagem.
Se bem percebem, eu não digo que a sinalização não se deva respeitar. O que digo, e me parece lógico, é que estas situações devem ser regulamentadas casuisticamente, com ponderação, e atendendo ao que são as condições particulares de cada local.

Anónimo disse...

Claro, os comerciantes querem descarregar quando bem lhes apetece...cumprir regras não é connosco. Nos outros países mais organizados e civilizados cumprem regras , por cá, as regras...são sempre para os outros.

Por isso, estamos onde estamos.